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Parecer do Coren-PR orienta sobre punção venosa em membros plégicos

Documento reforça a necessidade de avaliação individualizada e recomenda evitar a punção em membros com comprometimento motor e sensorial, salvo em situações excepcionais

19.06.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou parecer técnico 7/26 sobre a realização de punção venosa periférica em membros plégicos, esclarecendo aspectos relacionados à segurança do paciente, à tomada de decisão clínica e às responsabilidades da equipe de enfermagem durante a terapia intravenosa.

O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Pareceres Técnicos, destaca que a punção venosa periférica é um procedimento amplamente realizado na assistência de Enfermagem, essencial para a administração de medicamentos, fluidos e coleta de exames. No entanto, por se tratar de um procedimento invasivo, exige avaliação criteriosa das condições clínicas do paciente, da rede venosa disponível e dos riscos envolvidos.

O documento ressalta que diretrizes nacionais e internacionais recomendam evitar a punção em membros paralisados ou com comprometimento motor e sensorial, uma vez que essas condições podem favorecer o surgimento de complicações como flebite, extravasamento de medicamentos, infecções, lesões teciduais, espasticidade e eventos tromboembólicos.

Segundo o parecer, pacientes acometidos por Acidente Vascular Encefálico (AVE) frequentemente apresentam alterações de sensibilidade e circulação nos membros afetados, o que dificulta a identificação precoce de complicações relacionadas ao acesso venoso. Nesses casos, sinais importantes, como dor e desconforto, podem não ser percebidos pelo paciente, aumentando o risco de danos decorrentes da terapia intravenosa.

A análise também reforça que a escolha do local de punção é atribuição do enfermeiro, profissional responsável pela avaliação clínica, pelo planejamento da assistência e pela gestão do cuidado relacionado à terapia intravenosa. O parecer destaca ainda que a equipe de Enfermagem possui respaldo legal para a realização do procedimento, desde que observadas as competências profissionais, os protocolos institucionais e as normas de segurança do paciente.

No documento, o Coren-PR conclui que a punção venosa periférica integra a assistência de Enfermagem e pode ser realizada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devidamente capacitados, observadas as atribuições legais de cada categoria e a supervisão do enfermeiro.

O parecer destaca, porém, que em pacientes com comprometimentos neurológicos, especialmente aqueles acometidos por AVE, é indispensável uma avaliação técnica minuciosa antes da escolha do sítio de punção. Diante das evidências científicas disponíveis, a recomendação é que a canulação em membros hemiparéticos ou plégicos seja evitada sempre que possível, sendo considerada apenas em situações clínicas excepcionais e devidamente justificadas. Quando a realização do procedimento for inevitável, o documento orienta que sejam adotadas medidas adicionais de segurança, incluindo o uso de tecnologias como a ultrassonografia vascular para auxiliar na seleção do vaso e reduzir riscos ao paciente.

Fonte: Ascom Coren-PR

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