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Elaboração de mapa da dieta hospitalar não é atribuição da Enfermagem, conclui parecer do Coren-PR

Documento esclarece que produção e controle do mapa são responsabilidades do serviço de nutrição

17.06.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer Técnico nº55/2025, que esclarece as atribuições dos profissionais de Enfermagem em relação ao mapa de dieta hospitalar. O documento foi elaborado após consulta sobre a competência do enfermeiro na confecção e no controle desse instrumento utilizado no planejamento alimentar dos pacientes.

De acordo com o parecer, a assistência nutricional faz parte do cuidado multiprofissional prestado aos pacientes. No entanto, algumas atividades são privativas dos nutricionistas, entre elas o planejamento, a prescrição, a supervisão e a avaliação de dietas hospitalares.

Após análise da legislação e de normas que regulamentam as profissões da Enfermagem e da nutrição, a Câmara Técnica concluiu que a elaboração do mapa de dieta hospitalar não compete ao enfermeiro, por se tratar de uma atividade vinculada ao serviço de nutrição e dietética.

O parecer ressalta, porém, que a Enfermagem possui papel fundamental na terapia nutricional. Entre suas atribuições estão a administração da nutrição enteral, o acompanhamento dos cuidados relacionados ao paciente e a garantia das boas práticas assistenciais durante o tratamento. 

O documento também reforça que os profissionais de Enfermagem devem atuar dentro de suas competências técnicas, científicas, éticas e legais, contribuindo para uma assistência segura e integrada com os demais profissionais de saúde.

Fonte: Ascom Coren-PR

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