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Em parecer, Coren-PR analisa se retirada de agulha Huber possibilita adicional de insalubridade

Documento reforça que a retirada da agulha Huber é atividade privativa do enfermeiro e que a caracterização da insalubridade depende de laudo técnico especializado

15.06.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer Técnico 60/2025, para esclarecer aspectos relacionados à retirada da agulha Huber utilizada em cateteres venosos totalmente implantados, especialmente em pacientes submetidos à terapia antineoplásica. O documento também aborda os limites de atuação dos Conselhos de Enfermagem em relação ao reconhecimento e à ampliação do adicional de insalubridade para profissionais que realizam esse procedimento.

O parecer destaca que a manipulação e a retirada da agulha Huber exigem conhecimento técnico-científico avançado, capacidade de avaliação clínica e tomada de decisão imediata, sendo consideradas atividades privativas do enfermeiro. O entendimento está amparado em normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e em regulamentações específicas relacionadas à assistência em quimioterapia antineoplásica.

Ao analisar a questão da insalubridade, o parecer enfatiza que a simples realização do procedimento não é suficiente para determinar aumento ou alteração do adicional recebido pelos profissionais. A legislação trabalhista prevê que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de avaliação técnica realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, mediante laudo específico que considere as condições reais de exposição aos agentes de risco.

O Coren-PR reforça ainda que a competência dos Conselhos de Enfermagem está relacionada à regulamentação e fiscalização do exercício profissional, não cabendo à autarquia definir ou reconhecer percentuais de insalubridade, atribuição que pertence aos órgãos e profissionais legalmente habilitados para essa finalidade.

Fonte: Ascom Coren-PR

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