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Em parecer, Cofen esclarece que não existe número fixo de consultas de Enfermagem por hora

Documento ressalta que a fixação de metas rígidas de produtividade pode comprometer a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a autonomia técnico-científica do enfermeiro

15.06.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu Parecer 10/2026, em resposta a consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) sobre a possibilidade de definir quantas consultas de Enfermagem um enfermeiro pode realizar por hora nos diferentes serviços de saúde. O documento conclui que não existe norma legal ou regulamentar que estabeleça um número fixo de consultas por unidade de tempo para os profissionais de enfermagem.

Na fundamentação, o parecer destaca que a Consulta de Enfermagem integra o Processo de Enfermagem e envolve etapas complexas e interdependentes, como coleta de dados, exame físico, diagnóstico de enfermagem, planejamento, implementação de cuidados, educação em saúde, avaliação e registro em prontuário. Neste sentido, o tempo necessário para cada atendimento varia conforme a condição clínica, as necessidades e o contexto de cada paciente.

O documento ressalta que a fixação de metas rígidas de produtividade pode comprometer a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a autonomia técnico-científica do enfermeiro. O parecer também enfatiza que os parâmetros existentes no Sistema Único de Saúde (SUS) servem para planejamento e dimensionamento dos serviços, e não para impor produtividade horária uniforme aos profissionais. Além disso, reforça que a ética do cuidado exige atenção, responsabilidade e capacidade de resposta às necessidades individuais dos usuários, aspectos que não podem ser reduzidos a indicadores exclusivamente quantitativos.

Na conclusão, o Cofen afirma que o marco regulatório da enfermagem exige que a Consulta de Enfermagem contemple todas as etapas do Processo de Enfermagem e seus respectivos registros, tornando incompatível a adoção de metas horárias fixas. O documento reconhece ainda que existem diversos fatores que impedem a definição de parâmetros nacionais e uniformes de consultas por tempo.

Fonte: Ascom Coren-PR

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