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Limpeza terminal de superfícies após alta, transferência, óbito ou internação de longa duração não é responsabilidade da Enfermagem, conclui parecer do Coren-PR

Parecer reforça, no entanto, que a equipe de Enfermagem pode realizar a limpeza relacionada ao cuidado direto

19.06.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou parecer técnico 12/26 para esclarecer as responsabilidades da equipe de Enfermagem na limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos e mobiliários nos serviços de saúde. O documento destaca que os profissionais podem realizar a limpeza de itens diretamente relacionados à assistência ao paciente durante sua permanência no leito, não havendo impedimento legal para essa atuação.

Por outro lado, o parecer esclarece que a limpeza terminal, realizada após alta, transferência ou óbito do paciente e que envolve toda a estrutura física da unidade, como pisos, paredes, tetos, portas, janelas e mobiliários, não é atribuição da equipe de Enfermagem, cabendo às equipes responsáveis pela higienização institucional.

Na fundamentação, o Coren-PR ressalta que a limpeza e a desinfecção de superfícies e equipamentos assistenciais são medidas fundamentais para a prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde e para a segurança do paciente. O documento enfatiza que essas atividades não devem ser vistas como tarefas meramente operacionais, mas como ações estratégicas que integram os protocolos assistenciais e contribuem diretamente para a qualidade do cuidado.

O parecer também destaca que a Enfermagem possui competência técnica para executar a limpeza e desinfecção de equipamentos e mobiliários utilizados na assistência, especialmente quando essas ações estão relacionadas à continuidade e à segurança do atendimento. Em situações específicas, como a limpeza de frascos coletores de secreções de vias aéreas, a recomendação é que o procedimento seja realizado pelo próprio profissional que executou o cuidado, permitindo avaliação imediata das condições clínicas do paciente.

Por fim, o Coren-PR reforça que cabe ao Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH/CCIH) das instituições de saúde definir, por meio de protocolos e em conjunto com os serviços de controle de infecção, a distribuição das responsabilidades entre as equipes. O parecer destaca ainda que a Enfermagem deve participar da elaboração, implementação e supervisão dessas rotinas, reconhecendo a limpeza e a desinfecção como etapas essenciais para a segurança do paciente e a qualidade da assistência.

Fonte: Ascom Coren-PR

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