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Especialização não é requisito geral para o exercício profissional do enfermeiro, mas é obrigatória em situações específicas, conclui parecer do Coren-PR

Documento esclarece que, de forma geral, a atuação do enfermeiro não está condicionada à posse de especialização, ressalvadas situações específicas previstas em lei e regulamentações

02.09.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) aprovou o Parecer Técnico nº 9/2026, elaborado pela Câmara Técnica de Pareceres Técnicos, sobre a atribuição e a qualificação dos enfermeiros para o atendimento nos diferentes níveis de complexidade da atenção à saúde. O documento esclarece que o exercício profissional do enfermeiro nos diferentes níveis de atenção à saúde não está condicionado, de forma geral, à posse de título de especialização.

Há, no entanto, situações específicas previstas em lei ou em regulamentações próprias nas quais a qualificação especializada é obrigatória. Entre os exemplos estão a coordenação de Unidades de Terapia Intensiva e de serviços de Hemodiálise, atividades para as quais a titulação constitui requisito previsto nas normas vigentes. A conclusão do parecer foi construída a partir da análise das legislações, políticas públicas e normativas vigentes.

O documento também destaca a importância da qualificação profissional contínua. Especializações, capacitações e ações de educação permanente são fortemente recomendadas como estratégias para fortalecer a excelência da assistência, promover a atualização técnico-científica dos profissionais e assegurar a conformidade ética no exercício da Enfermagem.

Além disso, o parecer ressalta que as instituições de saúde possuem autonomia para estabelecer critérios para a contratação de seus profissionais. Dessa forma, conforme as necessidades e especificidades dos serviços, processos seletivos e concursos públicos podem exigir especializações, desde que sejam observadas as normas que regulamentam o exercício profissional, a legislação trabalhista e as diretrizes relacionadas à segurança do paciente.

Assim, a atuação do enfermeiro, independentemente do nível de complexidade da atenção à saúde, deve estar fundamentada em sua formação generalista, no cumprimento da legislação vigente e no compromisso permanente com a atualização técnico-científica. O Parecer Técnico nº 9/2026 também reforça que as atividades e atribuições desenvolvidas nos serviços devem estar estabelecidas por meio de protocolos assistenciais, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e descrições de cargo, sempre em conformidade com a Lei do Exercício Profissional e as demais normas regulamentadoras aplicáveis.

Fonte: Ascom Coren-PR

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