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Câmara de Cascavel aprova lei que garante presença do enfermeiro obstetra nos períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto

Projeto de Lei nº 146/2025 reforça o protagonismo da Enfermagem obstétrica, amplia direitos e consolida avanços na assistência segura e humanizada às gestantes, parturientes e puérperas

29.04.2026

A Câmara Municipal de Cascavel aprovou, nesta segunda-feira (27/4), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 146/2025, de autoria do vereador Edson Souza, que garante às gestantes o direito ao acompanhamento por enfermeiro obstetra durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A medida representa um importante avanço na valorização daEenfermagem obstétrica e na promoção de uma assistência mais segura e humanizada às mulheres.

Pela nova legislação, toda pessoa gestante no município poderá solicitar a presença de um enfermeiro obstetra de sua escolha, desde que o profissional seja previamente contatado pela própria gestante, por seu companheiro ou familiares. O direito se estende às maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública, privada e filantrópica.

Além de assegurar esse acompanhamento, o texto estabelece que as instituições de saúde deverão contar com número adequado de profissionais de Enfermagem obstétrica, de acordo com a demanda de partos e internações. A proposta reforça a importância desses profissionais em todas as etapas da assistência, incluindo casos de indução do trabalho de parto e situações com comorbidades.

“Você vai ter ali um profissional qualificado, preparado para esse momento, valorizando a Enfermagem Obstétrica e garantindo mais segurança para as mães. Também é uma forma de combater a violência obstétrica, assegurar um atendimento mais humanizado e garantir o direito da mãe de escolher esse acompanhamento desde o início da gravidez até o parto”, destacou o vereador Edson Souza, autor do Projeto de Lei.

O PL ainda assegura a presença do enfermeiro obstetra sem qualquer custo adicional à gestante e sem vínculo empregatício com a instituição de saúde. O projeto também deixa claro que esses profissionais não poderão ser incorporados às equipes do hospital durante o atendimento, salvo quando houver interesse e autorização da paciente.

O texto também autoriza a realização de todos os procedimentos já previstos na legislação da Enfermagem obstétrica, com base em resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), e exige que o profissional tenha registro ativo como especialista no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR)

Fonte: Ascom Coren-PR

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