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Resolução do Cofen sobre atuação da Enfermagem no parto domiciliar é alterada; veja o que mudou

Mudança retira medicação Misoprostol da lista de equipamentos mínimos para assistência

26.08.2025

Foi publicada neste mês a Resolução Cofen 786/2025, que altera a Resolução Cofen 737/24, responsável por normatizar a atuação de enfermeiras e enfermeiros obstetras no parto domiciliar planejado. Com a mudança, foi excluído do anexo II do documento a medicação de urgência Misoprostol como equipamento mínimo para assistência.

A Resolução 737/24 define os parâmetros para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes na assistência à mulher, ao recém-nascido e à família no parto domiciliar planejado, inclusive em casos de intercorrência e transferência, os materiais necessários à assistência. A normativa determina, ainda, que toda equipe de parto domiciliar planejado deve ter uma Responsável Técnica registrada no Conselho Regional de Enfermagem onde ocorre a assistência.

Fonte: Ascom Coren PR