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REGIMENTO INTERNO DA SEMANA DA ENFERMAGEM 2026


REGIMENTO INTERNO DA SEMANA DA ENFERMAGEM 2026 DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina as atividades que ocorrerão na Semana da Enfermagem do COREN PR 2026, nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro. Parágrafo único: A Semana da Enfermagem reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná — COREN PR, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 2º A Semana da Enfermagem do COREN PR 2026, promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, será realizada na cidade de Curitiba-PR no periodo de 11 à 13/05 e nas cidades de Ponta Grossa dias 14 e 15/05, no litoral dia 16/05, Maringá dias 18 e 19/05, Londrina dias 20 e 21/05, Cascavel dias 25 e 26/05 e Foz do Iguaçu dias 27 e 28/05, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação, Pós-graduação e do Ensino Técnico em Enfermagem, profissionais da área de saúde e outros, representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, além de:

I. Reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de enfermagem na promoção da saúde, na gestão do cuidado e na implementação de políticas públicas de saúde.

II. Debater sobre a saúde mental e o bem-estar dos profissionais de enfermagem do Paraná, por meio de atividades educativas, práticas de auto cuidado e de fortalecimento de redes de apoio, visando a melhoria da qualidade de vida e a utilização de ferramentas de enfrentamento dos desafios da profissão de maneira resiliente e equilibrada.

III. Criar oportunidades para a construção de redes de apoio entre os profissionais de enfermagem, promovendo a troca de experiências e o suporte mútuo.

IV. Reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de enfermagem, destacando histórias de superação e contribuindo para o fortalecimento da autoestima e do senso de pertencimento

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Diretoria e o Plenário do COREN PR são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pela Presidência, de acordo com as disposições do Regimento Interno do COREN PR.

Art. 4°- A Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 será organizada por uma Comissão como órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento das atividades do evento. I. A Comissão Organizadora será constituída por Conselheiros, empregados públicos do COREN PR(efetivos e comissionados) e colaboradores, designados pela Presidência; II. Os serviços de assessoria prestados por pessoas fisicas ou jurídicas, poderão ser contratados após apreciação do Plenário do COREN PR, conforme disposições legais; III. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do COREN PR, respeitando a legislação vigente.

Art. 5º O Núcleo de Educação Permanente do COREN PR (NEP) e a Comissão de Ensino, Pesquisa e Inovação em enfermagem, atuarão como apoio às atividades cientificas do evento.

Art. 6º A Comissão Julgadora dos trabalhos da Mostra Cientifica da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026, será composta por três membros Doutores, designados por portaria para avaliação em processo duplo cego dos trabalhos inscritos e indicação de trabalhos para reconhecimento público.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

 I. Propor a contratação dos serviços necessários para realização da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026;

II. Indicar colaboradores para atuarem na realização da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026;

 III. Elaborar o Regimento Interno da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026;

IV. Elaborar a proposta da Temática Central, seus eixos temáticos e a programação cientifica, com apoio do NEP;

V. Elaborar em conjunto com o NEP o Edital e anexos e normas instituídas para competição para seleção de trabalhos cientificos, inscritos a reconhecimento público e encaminhamento para providências cabíveis;

VI. Apresentar em momentos distintos o regimento interno e a programação cientifica ao plenário do COREN PR para análise e deliberação;

VII. Encaminhar aos setores correspondentes, o Regimento Interno após deliberação do plenário;

VIII. Acompanhar os membros da Comissão Julgadora apresentando o Regimento Interno da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026, e realizando treinamento sobre a plataforma de avaliação dos trabalhos cientificos;

IX. Assessorar a Comissão Julgadora no desenvolvimento de suas atividades;

X. Divulgar, conforme cronograma do evento, a lista de trabalhos aprovados e não aprovados e a programação da apresentação deles em Curitiba-PR.

XI. Organizar a sessão de lançamento de livros na Semana da Enfermagem do COREN PR 2026.

XII. Encaminhar a programação cientifica da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 à Assessoria de Comunicação Social e Eventos Institucionais (ASCE) após a sua aprovação pelo Plenário do COREN PR para divulgação.

Art. 8º Compete ao Coordenador da Comissão Organizadora:

l. Providenciar a reserva do espaço fisico, destinado à realização do evento;

ll. Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

III. Elaborar a pauta de reuniões da Comissão;

IV. Elaborar o Relatório Final do evento. VI. Apresentar ao Plenário do COREN PR o Relatório Final do evento.

Art. 9°- Compete ao NEP:

I. Receber do Departamento de Tecnologia da Informação (DTIn), as credenciais para gestão dos trabalhos cientificos inscritos para avaliação, utilizando o Sistema de Gestão de Eventos determinado pela Comissão Organizadora;

 II. Designar os trabalhos inscritos para a Comissão Julgadora no sistema de gestão de eventos; Organizadora .

III. Acompanhar os prazos e resultados da avaliação dos trabalhos inscritos;

IV. Encaminhar a lista de trabalhos aprovados e não aprovados para a Comissão

V. Avaliar as inscrições de lançamento de livros de acordo com critérios definidos no Capítulo XII deste Regimento, e enviar a lista de livros aprovados para a Comissão Organizadora.

Art. 10º À Comissão Julgadora compete:

I. Analisar os trabalhos inscritos em ambas as categorias da Mostra Cientifica, considerando sua relevância e contribuição para o avanço do conhecimento em Enfermagem e para a sociedade;

II. Avaliar os trabalhos científicos inscritos por eixos temáticos que concorrerão a reconhecimento público respeitando o Edital de n° 01/2026, anexos e normas instituídas pela Comissão Organizadora;

III. Indicar os trabalhos científicos que receberão reconhecimento público, com base nos critérios de avaliação estabelecidos no Edital de n° 01/2026, anexos e normas instituídas pela Comissão Organizadora.

IV. Avaliar os resumos simples sem concorrência a reconhecimento público, por eixos temáticos, e indicar os aptos para apresentação em pôster.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 11 Os recursos financeiros necessários para execução do orçamento previsto para realização da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 serão provenientes de: I. Orçamento do COREN PR 2026;

II. Apoio de patrocinadores.

CAPÍTULO V

Art. 12º A Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, estudantes de ensino técnico, graduação e pósgraduação em Enfermagem, ou outros profissionais da saúde.

I. A realização da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 ocorrerá na modalidade presencial.

II. Estarão disponíveis 1.700 vagas para inscrições presenciais nas cidades de Curitiba (600 vagas, 300 por dia), Ponta Grossa (200 vagas), Litoral (100 vagas), Maringá (200 vagas), Londrina (200 vagas) Cascavel (200 vagas), Foz do Iguaçu (200 vagas) e, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento, considerando a capacidade máxima de ocupação do local. a. Em caso de imprevistos, a Comissão Organizadora poderá alterar, substituir ou cancelar, a qualquer momento, atividades previstas na programação cientifica, mesmo que divulgadas previamente no site do evento;

III. As inscrições serão gratuitas, realizadas on-line no site https://www.corenpr.gov.br/ sendo confirmadas, se cumpridas todas as etapas para sua efetivação;

IV. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição on- line, disponível no site https://www.corenpr.gov.br/ no período de 13/04/26 a 03/05/26;

V. Os convidados, conselheiros, colaboradores do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento deverão obrigatoriamente realizar inscrição em site específico a ser divulgado internamente no COREN PR;

VI. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros; 

VII. Os estudantes de graduação e de nível técnico de enfermagem deverão se inscrever como estudantes;

VIII. Todos os congressistas com inscrição confirmada e credenciados no evento, terão direito ao Certificado de Participação, emitido exclusivamente on-line, após a realização da avaliação do evento;

IX. Todos os congressistas inscritos no evento deverão realizar o seu credenciamento, de forma presencial nas secretarias de credenciamento no local do evento ou de forma on-line pelo site indicado. Parágrafo único: Considerar-se-á o credenciamento de forma on-line, os congressistas que acessarem o evento no aplicativo ou site de transmissão, durante o período do evento.

X. A transferência de inscrição de um congressista para outro será vedada.

CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 13º O Tema Central da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 é “Técnica, Ética e Política: Pilares Inegociáveis do Cuidado de Enfermagem”, com os seguintes Eixos Temáticos:

I. Eixo 1: Pesquisa e Inovação em Enfermagem;

II. Eixo 2: Ética na Enfermagem;

III. Eixo 3: Participação política da enfermagem;

IV.Eixo 4: Cuidados de Enfermagem nos diferentes ciclos de vida.

Art. 14º A Programação Cientifica provisória será disponibilizada no site https://www.corenpr .gov.br até o início das inscrições em 13/04/26.

Art. 15º A Programação Científica constará de apresentação de trabalhos em Mostra Científica, cursos, palestras, sessões cientificas e oficinas de bem estar, dentre outros na área de Enfermagem.

CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM RECONHECIMENTO PÚBLICO

Art. 16º Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, e Estudantes de Enfermagem do Paraná.

I. Os Auxiliares de Enfermagem, os Técnicos de Enfermagem, e os Estudantes de Enfermagem poderão submeter seus trabalhos científicos, desde que conste a participação de pelo menos 1 (um) enfermeiro como autor ou co-autor no trabalho.

II. Serão aceitos trabalhos com o número máximo de 6 (seis) autores, incluindo o relator;

III. Os autores e co-autores poderão estar inscritos em até 5 (cinco) trabalhos cientificos sem reconhecimento público;

IV.Os relatores de trabalhos científicos que participarão do reconhecimento público, deverão indicar 1 dos trabalhos para premiação, sendo o primeito autor;

V.Os trabalhos sem reconhecimento público serão inscritos em formato de resumo simples e apresentados no formato de pôster;

VI. As inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir do dia 13 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026; dia 05 de maio de 2026 no site www.corenpr.gov.br/         

VIII. Os membros das Comissões envolvidas na organização do evento, Conselheiros Federais e Regionais, Colaboradores e Empregados do COREN PR poderão participar de Trabalhos Científicos na modalidade pôster;

IX. Os trabalhos deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

X. A inscrição dos trabalhos que envolvem pesquisas com seres humanos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de cópia digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

XII.A inscrição dos resumos simples será exclusivamente por via eletrônica, no site do evento.

CAPÍTULO VIII
DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM RECONHECIMENTO PÚBLICO

Art. 17º Os resumos dos trabalhos científicos a serem submetidos à avaliação pela Comissão Julgadora, deverão cumprir as seguintes normas:

I. O texto deve ser digitado em português, sem parágrafos (texto corrido), com no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres sem espaço, com espaçamento de 1,5 (um e meio);

II. O título deve ser escrito com letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 15 (quinze) palavras, sem o ponto final;

III. O corpo do resumo deve conter: introdução, objetivo, método, resultados e considerações finais/conclusões, sem a inserção do titulo e nomes dos autores, evitando a identificação do autor;

IV.Os Descritores devem ser obtidos no DeCS (https://decs.bvsaIud.org) utilizando 3 (três) descritores, separados por ponto e vírgula;

V. O arquivo do resumo deve ser postado no ato da inscrição, juntamente com o arquivo do pôster (pdf) de acordo com o template disponível na página de inscrição.

CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM RECONHECIMENTO PÚBLICO

 Art. 18º A apresentação dos trabalhos cientificos na modalidade pôster será realizada no dia 12 de maio de 2026, presencialmente em Curitiba — PR, e deve observar as seguintes normas:

I. O tempo e as orientações para apresentação do pôster serão informados no email de confirmação de aprovação do trabalho (5 minutos);

 II. O template do Pôster será disponibilizado no site do o https://www.corenpr.gov.br/  

III. Os certificados de trabalhos científicos, regularmente apresentados serão emitidos, exclusivamente, via on-line e enviados por e-mail cadastrado na inscrição; Parágrafo único. O relator do trabalho científico deverá estar credenciado no evento para emissão de certificado de apresentação do trabalho cientifico;

IV.Os trabalhos científicos que não atenderem às especificações contidas nos capítulos VII, VIII e IX, serão automaticamente recusados.

CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS QUE CONCORRERÃO A RECONHECIMENTO PÚBLICO

 Art. 19º Os trabalhos científicos que concorrerão à reconhecimento público serão avaliados seguindo os critérios estabelecidos no Regimento Interno da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026, no Edital de n° 01/2026, anexos e normas instituídas pela Comissão Organizadora.

Art. 20º Os trabalhos científicos que concorrerão a reconhecimento público, na modalidade de Comunicação Coordenada, deverão seguir o calendário abaixo, não havendo prorrogação, salvo em situações fortuitas:

I. Inscrições e Avaliações — 13/04/2026 a 03/05/2026;

II. Divulgação dos trabalhos inscritos aprovados para apresentação – 05/05/2026;

III. Apresentação dos trabalhos científicos em comunicação coordenada—12/05/2026;IV.Divulgação dos resultados— 13/05/2026, por ocasião do encerramento do evento.

Art. 21º Serão aceitos trabalhos científicos na área da Enfermagem: I. O trabalho completo deverá ser apresentado no formato de artigo seguindo a estruturação dos manuscritos da Revista Enfermagem em Foco — COFEN (https://enfermfoco.org/formato-e-estrutura-dos-manuscritos).

 II.Os trabalhos deverão estar alinhados a um dos eixos temáticos do evento.

III.Serão aceitos trabalhos com o número máximo de 6 (seis) autores, incluindo o relator.

Art. 22º Os Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, membros de câmaras técnicas,comissões e empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem não poderão concorrer.

Art. 23º Serão reconhecidos publicamente durante a cerimônia de encerramento os três primeiros trabalhos, por ordem de pontuação.

Art. 24º Todos os autores dos três trabalhos reconhecidos publicamente receberão o Diploma nominal de Reconhecimento com a respectiva classificação do trabalho, bem com titulo do mesmo.

Art. 25º Os trabalhos classificados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento da Semana da Enfermagem do Coren PR 2026, no dia 13 de maio de 2026. Art. 26º Todos os critérios de avaliação de trabalhos cientificos para classificação e reconhecimento público encontram-se descritos no Edital de n° 01/2026, Projeto Básico — Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Organizadora. 

CAPÍTLO XI
DA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS SESSÕES CIENTÍFICAS

Art. 27º As salas e auditórios onde ocorrerão as atividades cientificas (palestras, sessão cientifica, encontros e reuniões) deverão contar com: I. Um Coordenador, profissional de Enfermagem; e II. Um Secretário. Parágrafo único: na ausência do Coordenador, o secretário presidirá a sessão.

Art. 28º As sessões da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes presenciais .

Art. 29º Todos os palestrantes, coordenadores, secretários e expositores das Sessões Científicas receberão certificados impressos e/ou no formato on-line, de participação na Semana da Enfermagem.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º Os participantes da Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 deverão aceitar os termos de uso/tratamento de dados pessoais, política de privacidade e demais aspectos da Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Art. 30º Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pela Comissão Organizadora e Diretoria do COREN PR.

Art. 31º A Comissão Organizadora informará as alterações na programação do evento no site do COREN PR. Art. 32º As homenagens especiais durante a Semana da Enfermagem do COREN PR 2026 deverão ser aprovadas pelo Plenário do COREN PR.

Art. 33 O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do COREN PR.

Regimento elaborado pela Comissão Organizadora da Semana da Enfermagem 2026 do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, instituída pela Portaria Coren PR N° 1086/2024.

ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente
COREN-PR 104.753-ENF

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