Primeira Inscrição


Inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem.

Para requerer a inscrição definitiva o profissional deverá comparecer na sede do Coren, subseções, ou em um dos nossos Postos de Atendimento, munido com original e cópia dos documentos abaixo:

  • Diploma/Certificado ou declaração de conclusão do curso (declaração somente para profissionais com conclusão de curso a menos de 1 ano);

OBSERVAÇÃO: Na ausência do Diploma/Certificado, o profissional de enfermagem poderá apresentar a seguinte documentação para fins de comprovação da titulação profissional (conforme Art. 17 da Resolução Cofen nº 747/2024):

I. Em se tratando de Enfermeiro(a) e Obstetriz: documento emitido pela instituição de ensino formadora, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável pela emissão do documento, contendo nome completo, CPF do formando, dia, mês e ano da colação de grau;
II. Em se tratando de Técnico(a) e Auxiliar de Enfermagem: documento, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da instituição ou conforme norma educacional, contendo nome completo e CPF do concluinte, que comprove a data completa de conclusão do curso.Não serão aceitos documentos (declaração/certidão) omitindo dados tanto de forma integral quanto parcial, bem como contemplando a data da colação de grau como prevista ou data de colação de grau/de conclusão de curso incompleta, ou seja, deve ser mencionado dia/mês/ano em que ocorreu a colação de grau ou conclusão do curso;

Só serão aceitas declarações/certidões em que a colação de grau ou conclusão do curso tenha sido realizada a menos de 1 (um) ano da data em que o serviço de inscrição definitiva principal na respectiva categoria esteja sendo requerido; (conforme Art. 19 da Resolução Cofen nº 747/2024)

  • Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal com foto, onde conste data da emissão e órgão emitente;
  • Certidão de nascimento, casamento ou divórcio, na hipótese de divergência de dados do requerente constante na carteira de identidade civil;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF. Documento obrigatório;
  • Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses. Documento obrigatório;
  • 1 (uma) foto 3×4 (Necessário apenas no atendimento presencial nas subseções de Maringá, Londrina e Foz do Iguaçu, além de atendimento via Coren Móvel).

A inscrição pode ser feita de maneira online ou presencial (atendimento presencial somente mediante a agendamento). Confira algumas informações sobre os prazos abaixo:

  • A partir do momento em que são enviados os documentos pelo inscrito, existe um prazo de até 15 dias para o envio do boleto;
  • Após o pagamento do boleto, existe um prazo de até 15 dias para que o número de inscrição do Coren PR seja gerado;
  • Depois a ativação do número de inscrição (consulte aqui), o profissional será convocado para uma apresentação presencial dos documentos, tirar foto 3×4 (levar foto 3×4 no caso das subseções) e realizar biometria. (após ativo, não é necessário esperar a convocação – Já pode realizar o agendamento para atendimento presencial)