Coren/PR suspende atividades presenciais temporariamente
COMUNICADO
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná comunica a todos os profissionais de enfermagem, que conforme Decreto Estadual nº 6983 do dia 26/03/2020, determina medidas de caráter obrigatório restritivas, visando o enfrentamento de emergências de saúde pública decorrentes da Pandemia da Covid-19.
Desta forma, fica suspenso todo o atendimento presencial ao público na sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná entre os dias 01 e 10 de março de 2021.
Como órgão fiscalizador que se faz necessário, o departamento de Fiscalização do Coren/PR continuará em funcionamento neste período.
O setor de atendimento entrará em contato com os inscritos pré-agendados para realização de novo agendamento presencial.
Os atendimentos online continuarão sendo realizados normalmente através do site do Coren/PR.
Conforme a Resolução 659/2021, devido à pandemia causada pela Covid-19, a apresentação da Certidão de Regularidade (Nada Consta) é documento hábil e legal para permitir o exercício profissional, válido por até 180 dias, não sendo necessária a apresentação da carteira do Coren-PR. A certidão deve ser acompanhada de outro documento de identidade válido em território nacional.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2021.
Rita Sandra Franz
Presidente Coren/PR
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