Pessoa Jurídica


É obrigatório o registro no Coren-PR de toda empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.

A empresa deverá ser classificada de acordo com a qualificação da atividade:

  1. a) Classe A – Atividade fim Enfermagem

a.1. – Atividade de Supervisão

a.2. – Atividade de prestação e/ou execução de serviços

a.3. – Atividade de treinamento e recursos humanos

  1. b) Classe B – Atividade fim não é a Enfermagem, porém realiza atividades de Enfermagem

b.1. – Atividade de Supervisão

b.2. – Atividade de prestação e/ou execução de serviços

b.3. – Atividade de treinamento de recursos humanos

As atividades previstas nas classes A.3 e B.3 são aquelas de preparo de mão de obra para a enfermagem, não disciplinadas pelos Conselhos de Educação.

Mais informações:

– Lei nº 6.839/80

– Lei nº 7.498/86

– Decreto 94.406/87

– Resolução Cofen nº 721/2023

Registro de empresa / Renovação / Suspensão e Cancelamento

O processo 100% on-line.

Para registro as empresas deverão seguir alguns passos.

1º Baixar o Requerimento e preencher diretamente no arquivo PDF (acesse o documento aqui)

 – Não preencher a mão.

2º Imprimir o arquivo assinar e carimbar.

 – O requerimento deve ser digitalizado para ser devolvido.

3º Acessar o formulário e realizar o preenchimento (Acesse o link do formulário)

 – É de responsabilidade da empresa preencher o formulário e informar de forma correta e completa, caso contrário a solicitação seja indeferida

Após o envio do formulário on-line, o processo será analisado e as demais tratativas serão respondidas por e-mail.

Caso a solicitação esteja correta será enviado por e-mail taxa de Registro de Empresa e anuidade.

4º Não será realizado atendimento presencial, somente por e-mail e preenchimento do formulário on-line.

DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REGISTRO DE EMPRESA

Art. 7º O requerimento para concessão do RE, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:

  1. Cartão do CNPJ da Empresa;
  2. Instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social, estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar.

III. Documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.

  1. Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;
  2. Requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e filantrópicas;
  3. Comprovação do recolhimento da taxa de RE para empresas privadas, inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituições públicas, ou seja, parceria público-privado.

A emissão da certidão do Registro de empresa é pelo site do Coren-PR, não será enviada na instituição.

Para qualquer esclarecimentos ou solicitações de informação envie e-mail para: registro.empresa@corenpr.gov.br