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Materiais de bolso devem ser fornecidos por instituições a profissionais de Enfermagem, conclui parecer do Coren PR

Instituições são responsáveis por garantir condições adequadas de trabalho e devem fornecer materiais como termômetro, estetoscópio e oxímetro

10.12.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR) publicou o Parecer Técnico 41/2025, que trata da obrigatoriedade do fornecimento de materiais de bolso, como termômetros, estetoscópios, oxímetros de pulso e esfigmomanômetros, pelas instituições de saúde pública ou privada. O documento foi elaborado pela Câmara Técnica de Pareceres Técnicos após o recebimento de diversos questionamentos de profissionais sobre a necessidade de adquirir esses itens com recursos próprios.

O parecer reúne dispositivos legais e normativos que tratam da responsabilidade das instituições em garantir condições adequadas de trabalho e segurança ao paciente. Entre os fundamentos utilizados está a Resolução RDC nº 63/2011, uma Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que estabelece regras para o funcionamento dos serviços de saúde. Também é citada a Resolução SESA nº 165/2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que lista materiais essenciais em unidades assistenciais. Além disso, o parecer utiliza normas trabalhistas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações de emprego no Brasil, e a NR-32, uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho voltada à segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

Na rotina da Enfermagem, o termo “material de bolso” é usado para definir itens de uso frequente que auxiliam na assistência direta ao paciente. Esses materiais são essenciais para garantir precisão, qualidade e segurança nos cuidados, impactando diretamente a prática clínica e o bem-estar dos pacientes e profissionais.

A Câmara Técnica conclui que cabe exclusivamente às instituições de saúde fornecer todos os materiais necessários para a assistência, sem distinção entre itens grandes ou pequenos, de uso contínuo ou emergencial. O profissional de Enfermagem não deve ser solicitado a comprar, com recursos próprios, qualquer material utilizado no cuidado, já que essa obrigação é institucional. A falta desses itens compromete a segurança do paciente e do trabalhador e pode caracterizar falha grave na assistência.

Caso a prática de exigir que o profissional adquira materiais de bolso ocorra, ela pode ser considerada irregular e deve ser denunciada aos órgãos competentes, incluindo os Conselhos Regionais. O parecer reforça que garantir insumos em quantidade suficiente e em bom estado de conservação faz parte das boas práticas em saúde e assegura condições éticas e legais para o exercício da Enfermagem.

Fonte: Ascom Coren PR

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