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Enfermeiro obstetra está apto a realizar consultas de pré-natal de alto risco em ambulatórios, confirma parecer do Coren PR

Documento reforça autonomia do enfermeiro para consultas, solicitações de exames e prescrições no atendimento a gestantes de alto risco, desde que respaldado pela legislação vigente e integrado à equipe multiprofissional

09.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR) publicou o Parecer Técnico 67/2025, que confirma que o enfermeiro obstetra possui respaldo legal e ético para realizar consultas de pré-natal de alto risco em nível ambulatorial. A Câmara Técnica conclui que o profissional pode solicitar exames, prescrever cuidados, orientar condutas e fazer encaminhamentos necessários, sem necessidade de supervisão médica direta.

O parecer ressalta que o enfermeiro obstetra desempenha papel fundamental na detecção precoce de riscos, no monitoramento clínico e na humanização do cuidado, contribuindo para melhores desfechos maternos e perinatais. A atuação deve ocorrer em equipe multiprofissional, conforme previsto nas políticas públicas e na Portaria GM/MS nº 5.350/2024, que organiza a Rede Alyne e define a estrutura dos ambulatórios de gestação de alto risco.

A análise baseia-se na Lei nº 7.498/1986, no Decreto nº 94.406/1987 e no Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), que garantem autonomia técnica ao enfermeiro e reconhecem atividades como consulta de Enfermagem, prescrição de cuidados e supervisão da equipe como privativas desse profissional. O parecer reforça ainda a importância de protocolos institucionais que orientam o atendimento das gestantes de alto risco, garantindo segurança, padronização e respaldo legal. Dessa forma, o documento conclui que o enfermeiro obstetra é plenamente competente para atuar no pré-natal de alto risco em ambulatórios, desde que respaldado pela legislação vigente e integrado à equipe multiprofissional.

Fonte: Ascom Coren-PR

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