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Coren-PR publica parecer sobre atuação de cooperativas de Enfermagem em serviços de saúde

Documento esclarece regras sobre supervisão, responsabilidade técnica e organização do trabalho

13.04.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer Técnico n° 002/2024, que orienta sobre a atuação de cooperativas de Enfermagem em serviços de saúde e reforça a necessidade de supervisão e definição clara de responsabilidade técnica.

O documento foi elaborado a partir de dúvidas de um profissional sobre a legalidade desse modelo de contratação, além da organização do trabalho entre enfermeiros e técnicos de Enfermagem em diferentes situações.

De acordo com o parecer, a atuação de cooperativas é permitida por lei e não gera vínculo empregatício com a instituição contratante, desde que não haja relação de subordinação.

Apesar disso, o Coren-PR reforça que todas as normas que regulamentam o exercício da Enfermagem devem ser cumpridas, independentemente do tipo de contratação.

Entre os principais pontos, o Conselho destaca que técnicos e auxiliares de Enfermagem só podem atuar sob a supervisão de um enfermeiro, como determina a legislação.

O parecer também orienta que tanto a cooperativa quanto o serviço de saúde devem contar com um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) formalmente designado para responder pelos serviços de Enfermagem.

Além disso, o documento reforça a importância de definir de forma clara quem supervisiona as atividades e quem responde tecnicamente pelos profissionais, garantindo organização do serviço e segurança no atendimento.

O Coren-PR destaca ainda que sua atuação é voltada à fiscalização do exercício profissional, assegurando o cumprimento das normas técnicas e éticas da Enfermagem.

Fonte: Ascom Coren-PR

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