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Cofen publica parecer que esclarece atuação do enfermeiro na reabilitação estética e funcional

Parecer orienta a prática profissional, reforça a segurança jurídica da atuação da Enfermagem na área e destaca a importância da qualificação especializada para garantir cuidado seguro e ético

28.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou o Parecer nº 7/2026, que esclarece dúvidas sobre a atuação do enfermeiro na reabilitação estética e/ou funcional. O documento analisa questões relacionadas ao escopo de atuação profissional, responsabilidade técnica, funcionamento de consultórios e clínicas, qualificação profissional e atendimento a diferentes públicos.

Entre as principais deliberações, o documento afirma que o enfermeiro pode atuar em processos de reabilitação que envolvam dimensões terapêuticas, funcionais e estéticas, observando as competências estabelecidas na Resolução Cofen nº 728/2023. Quando houver realização de procedimentos estéticos, entretanto, é obrigatória a formação específica em Enfermagem Estética, conforme determinam as Resoluções nº 529/2016 e nº 626/2020.

O parecer também esclarece que o enfermeiro pode assumir a Responsabilidade Técnica por serviços de reabilitação, sendo recomendável que possua especialização na área. Além disso, reforça que toda instituição onde haja atuação da Enfermagem deve contar com enfermeiro responsável técnico, conforme previsto na Resolução Cofen nº 782/2025.

Outro ponto destacado é que enfermeiros podem atuar de forma autônoma em consultórios, clínicas ou ambulatórios, inclusive constituindo empresas de serviços de saúde, desde que observadas as exigências legais e as responsabilidades técnicas de outras categorias profissionais quando aplicáveis.

O documento também ressalta que a assistência de Enfermagem deve ser prestada sem qualquer forma de discriminação, incluindo o atendimento à população transgênero, em consonância com os princípios éticos da profissão.

A análise, realizada pela Câmara Técnica de Empreendedorismo e Gestão de Negócios em Enfermagem, tem como base principalmente as Resoluções Cofen nº 728/2023, nº 529/2016, nº 626/2020 e nº 782/2025. O parecer destaca que a atuação da Enfermagem na reabilitação é reconhecida e autorizada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, desde que respeitados os limites éticos, técnicos e legais da profissão.

Como encaminhamento final, o parecer recomenda que equipes de Enfermagem desenvolvam protocolos assistenciais específicos para a área de reabilitação, baseados em evidências científicas, como forma de fortalecer a segurança jurídica da atuação profissional e qualificar o cuidado prestado.

Fonte: Ascom Coren-PR

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