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Cofen atualiza norma sobre atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo

Agora, para a realização da inserção, revisão e retirada do DIU, o enfermeiro deve possuir curso de capacitação presencial com carga horária mínima de 40 horas, divididos em conteúdos teóricos práticos, com no mínimo dez inserções supervisionadas

03.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 802/2026, que trata da atualização da Resolução nº 690/2022, responsável por normatizar a atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo. A decisão tem como base evidências científicas nacionais e internacionais, além de estudos alinhados à realidade brasileira.

Agora, para a realização da inserção, revisão e retirada do DIU, o enfermeiro deve possuir curso de capacitação presencial com carga horária mínima de 40 horas, sendo no mínimo 16 horas teóricas e teórico-práticas e 24 horas práticas, com no mínimo dez inserções supervisionadas durante consulta de Enfermagem nos serviços de saúde. Caso o preceptor constate, após a realização de dez inserções supervisionadas, que o aluno não adquiriu a habilidade necessária, este não deverá ser considerado apto, devendo ser ampliado o número de inserções supervisionadas;

A Resolução também estabelece a obrigatoriedade do Termo de Consentimento Livre e Informado, aplicado após aconselhamento adequado sobre riscos e benefícios, bem como o registro detalhado de toda a consulta de Enfermagem em prontuário, garantindo rastreabilidade, segurança assistencial e respaldo ético-profissional.

O anexo da Resolução também detalha os métodos de concepção e contracepção, incluindo métodos de barreira, hormonais, comportamentais, método de lactação e amenorreia, dispositivos intrauterinos e métodos cirúrgicos. O texto reforça que a inserção e retirada do DIU são atribuições do enfermeiro, desde que realizadas em ambiente institucional, com observância dos protocolos assistenciais, normas, rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP).

A norma também destaca que a inserção do DIU não compromete a estrutura anatômica do útero e contribui para a recuperação físico-funcional das mulheres, prevenindo gestações não planejadas e auxiliando na redução da mortalidade materno-infantil.

Fonte: Ascom Coren-PR

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