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Cofen aprova parecer sobre execução de curativo com
Terapia por Pressão Subatmosférica por enfermeiros generalistas e especialistas

Documento define competências, requisitos de capacitação e níveis de atenção para o uso da terapia no tratamento de feridas complexas

10.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer nº 55/2025, que esclarece a atuação do enfermeiro especialista e do enfermeiro generalista na prescrição e execução de curativos com Terapia por Pressão Subatmosférica (TPSAT). O documento responde a questionamentos sobre quem pode prescrever e realizar a terapia e em quais níveis de atenção à saúde ela deve ser aplicada.

O parecer destaca que o tratamento de feridas, especialmente as crônicas e complexas, é atribuição central da enfermagem. Nessas situações, a TPSAT é reconhecida como uma terapia adjuvante eficaz, por utilizar pressão negativa controlada para favorecer a cicatrização, reduzir exsudato, estimular a formação de tecido de granulação, melhorar a perfusão local e diminuir o risco de infecção. A técnica pode ser empregada em feridas crônicas, feridas traumáticas, lesões cirúrgicas com deiscência, queimaduras e no preparo do leito para enxertos, desde que respeitadas suas indicações e contraindicações clínicas.

Do ponto de vista ético e legal, o parecer reforça a autonomia do enfermeiro, amparada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e se fundamenta na Resolução Cofen nº 787/2025, que estabelece como competência privativa do enfermeiro a avaliação clínica de lesões, bem como a seleção, indicação e prescrição de coberturas e terapias adjuvantes, incluindo expressamente a terapia por pressão negativa. A norma condiciona essa atuação à devida capacitação técnica, recomendando formação específica na área de lesões cutâneas.

Com o documento, o Cofen entende que não há impedimentos para que o enfermeiro, preferencialmente o estomaterapeuta, prescreva e realize a TPSAT, desde que esteja devidamente capacitado. O parecer esclarece ainda que o enfermeiro generalista, quando treinado e habilitado, também pode utilizar a técnica, assumindo responsabilidade pelas decisões clínicas adotadas.

Em relação ao nível de atenção, a recomendação é que a TPSAT seja aplicada, prioritariamente, na Atenção Secundária e Terciária, em razão da complexidade do método. A utilização na Atenção Primária pode ocorrer em situações específicas, mediante avaliação clínica criteriosa, estrutura adequada e garantia da segurança do paciente.

Fonte: Ascom Coren-PR

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