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Cofen aprova parecer do Coren-PR sobre atuação do enfermeiro na área psicossocial

Documento reforça competência do enfermeiro para emissão de parecer técnico dentro de sua área de atuação, inclusive na saúde mental

13.04.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) confirmou o Parecer Técnico nº 003/2024 do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), que trata da atuação do enfermeiro na emissão de documentos técnicos em contextos psicossociais. A decisão foi formalizada por meio do Parecer nº 436/2025, aprovado pelo plenário do Cofen.

O documento analisado responde a uma consulta sobre a existência de respaldo legal para que enfermeiros, especialmente aqueles com especialização em saúde mental, possam emitir pareceres envolvendo aspectos psicossociais no cuidado.

Ao avaliar a matéria, o Cofen reconheceu que o campo psicossocial é, por natureza, interdisciplinar e está presente em diferentes contextos assistenciais, administrativos e judiciais. Nesse sentido, o Conselho destacou que a legislação profissional, em especial a Lei nº 7.498/1986, assegura ao enfermeiro a competência para emitir pareceres sobre matérias de Enfermagem.

A homologação reforça que o enfermeiro está apto a elaborar o chamado Parecer de Enfermagem, inclusive quando este abordar dimensões psicossociais do cuidado, desde que respeitados os limites técnicos e legais da profissão. Entre esses limites, está a necessidade de que o conteúdo do documento permaneça restrito ao campo da Enfermagem, sem se confundir com atribuições específicas de outras áreas, como a psicologia ou o serviço social.

O parecer também orienta que, em situações que envolvam diferentes áreas profissionais, o formato mais adequado é o Relatório Multiprofissional, com a devida identificação e responsabilidade de cada profissional envolvido.

Outro ponto destacado é que a atuação do enfermeiro deve estar sempre fundamentada no Processo de Enfermagem, incluindo avaliação sistemática, diagnóstico de Enfermagem e planejamento do cuidado, além do uso de instrumentos reconhecidos e não exclusivos de outras profissões.

Do ponto de vista ético, o entendimento está alinhado ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao reafirmar que o exercício profissional deve respeitar a capacitação técnico-científica e os limites de competência de cada categoria.

Com a homologação, o Cofen confirma o entendimento do Coren-PR e reforça que o enfermeiro pode emitir Parecer de Enfermagem, inclusive em contextos psicossociais, dentro de sua área de atuação.

Fonte: Ascom Coren-PR

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