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Cofen publica parecer sobre atuação do enfermeiro esteta no PEIM

Documento confirma que procedimento é permitido ao especialista, com formação específica e cumprimento do Processo de Enfermagem

13.04.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou o Parecer nº 3/2026, que trata da competência técnico-científica, ética e legal dos profissionais de Enfermagem na realização do Procedimento Estético Injetável em Microvasos (PEIM).

O PEIM é indicado para o tratamento de microvasos e telangiectasias, conhecidos como “vasinhos”, principalmente nos membros inferiores. O parecer esclarece que o procedimento tem finalidade exclusivamente estética, sendo diferente da escleroterapia, que é voltada ao tratamento de doença vascular e depende de prescrição médica.

De acordo com o Cofen, o PEIM pode ser realizado pelo enfermeiro com título de especialista em Enfermagem Estética, desde que o registro da especialidade esteja ativo no Conselho Regional. O documento reforça que a atuação deve seguir a Lei nº 7.498/1986, o Decreto nº 94.406/1987 e as resoluções que regulamentam a Enfermagem Estética.

O parecer também destaca que é obrigatório realizar a Consulta de Enfermagem e cumprir todas as etapas do Processo de Enfermagem, com avaliação clínica, planejamento, execução, registro em prontuário e acompanhamento do paciente. O profissional deve ainda orientar sobre cuidados após o procedimento e adotar protocolos para prevenir e manejar possíveis intercorrências.

Por fim, o texto reforça que o PEIM é atividade privativa do enfermeiro especialista, sendo vedada sua execução por técnicos e auxiliares de Enfermagem. O parecer foi aprovado em plenário e passa a orientar a atuação profissional em todo o país.

Fonte: Ascom Coren-PR

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