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Cofen aprova parecer que esclarece atuação da Enfermagem em consultórios digitais

Documento reforça a obrigatoriedade de enfermeiro Responsável Técnico em serviços mediados por tecnologias

26.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer n° 4/2026, que orienta sobre a atuação da Enfermagem e a responsabilidade técnica em consultórios digitais e serviços de saúde mediado por tecnologias. O documento detalha quando e como o enfermeiro deve assumir a responsabilidade técnica, mesmo em serviços voltados principalmente para consultas médicas via telemedicina.

O parecer destaca que todo serviço de saúde que conte com técnicos de enfermagem deve ter enfermeiro Responsável Técnico (RT) formalmente designado e registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de sua jurisdição, garantindo supervisão, qualidade da assistência e cumprimento das normas legais e éticas da profissão. 

O documento ainda permite que um mesmo enfermeiro RT assuma a responsabilidade por múltiplas unidades, desde que haja condições efetivas de supervisão e comprovação documental, ou que seja designado um RT local para cada unidade quando necessário, evitando fragilidades na supervisão. 

Além disso, o parecer reforça que a atuação em telessaúde deve respeitar normas específicas, como a Lei n° 14.510/2022, as Resoluções Cofen n° 696/2022, 707/2022, 717/2023 e 782/2025, e a Política Nacional de Saúde Digital, garantindo a segurança do paciente, sigilo de dados, protocolos de registro e qualidade nos atendimentos realizados. 

Fonte: Ascom Coren-PR

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