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Coren PR publica parecer sobre retirada de cateter venoso central utilizado para hemodiálise

Retirada do cateter de curta permanência deve ser realizada pelo enfermeiro, com indicação médica, capacitação e protocolo institucional

09.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR) publicou o Parecer Técnico 65/2025, que confirma que a retirada do cateter venoso central de curta permanência utilizado para hemodiálise é um procedimento de competência do enfermeiro. A Câmara Técnica destaca que o enfermeiro só deve realizar o procedimento quando houver indicação médica, capacitação específica e respaldo de protocolos institucionais. O técnico de Enfermagem pode atuar no cuidado relacionado ao cateter, mas não em sua retirada, e sempre sob supervisão direta do enfermeiro.

O parecer foi solicitado devido a dúvidas sobre quem poderia retirar cateteres inseridos em veias como a femoral, jugular ou subclávia, usados em urgências dialíticas ou durante a maturação de acessos permanentes. O documento esclarece que a retirada envolve avaliação clínica, tomada de decisão e domínio técnico, elementos previstos nas atribuições do enfermeiro conforme o Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

A análise também considera normas que orientam a prática segura na terapia renal substitutiva, como a Resolução RDC nº 11/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece requisitos de segurança nos serviços de diálise, e a Resolução SESA-PR nº 824/2021, da Secretaria de Estado da Saúde, que determina a presença de enfermeiros e técnicos durante o procedimento. O parecer reforça ainda o que determina o Código de Ética da Enfermagem, que orienta ao profissional executar apenas atividades para as quais esteja legalmente habilitado e tecnicamente preparado.

O documento também cita entendimentos de outros Conselhos Regionais de Enfermagem, que igualmente reconhecem a retirada desse tipo de cateter como atribuição privativa do enfermeiro. Além disso, destaca a importância de protocolos institucionais atualizados e alinhados ao Processo de Enfermagem, previsto na Resolução Cofen nº 736/2024, para garantir segurança e respaldo técnico.

A conclusão do parecer reforça que a retirada do cateter deve sempre ser realizada de maneira segura, protocolada e por enfermeiros devidamente habilitados, tanto em unidades de diálise quanto em ambientes hospitalares.

Fonte: Ascom Coren-PR

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