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Coren PR determina Suspensão Cautelar de Técnico de Enfermagem


05.02.2025

A Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR), no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que durante a 19ª Reunião Ordinária realizada na data de 18 de dezembro de 2024, foi decidido por unanimidade de votos, SUSPENDER CAUTELARMENTE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (DECISÃO COREN-PR Nº 3 DE 02 DE JANEIRO DE 2025) o técnico em Enfermagem WESLEY DA SILVA FERREIRA, inscrito no Coren PR sob o nº 1359023, com fundamento na concreta gravidade dos fatos que ensejaram a instauração do Processo Ético Disciplinar nº 040/2024 e nas disposições contidas nos artigos 15 a 19 da Resolução Cofen nº 706/2022.

A suspensão cautelar terá efeito imediato ficando o profissional supramencionado totalmente impedido do exercício da Enfermagem, até o julgamento final do Processo Ético Disciplinar.

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