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Prescrição de medicamentos controlados por enfermeiros vai trazer maior resolutividade aos serviços de saúde do Paraná


06.09.2024

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem tem trabalhado para assegurar a legitimidade da atuação de enfermeiros na prescrição de medicamentos. Por meio  da articulação política e do diálogo com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esforços estão sendo investidos para garantir a autonomia da Enfermagem neste campo.

Agora, a luta tomou um rumo específico, com a busca da alteração do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa para incluir o profissional enfermeiro como prescritor de antibióticos. No momento, apenas é permitida a apresentação de receituário por médico ou odontólogo. 

Em resposta dada a questionamento realizado pelo Cofen sobre a não inclusão da Enfermagem no sistema, a Anvisa esclareceu que o SNGPC atualmente encontra-se temporariamente inoperante e que após ajustes, passará a incluir enfermeiros como prescritores.

Somente no Paraná, 35.860 enfermeiros poderiam estar aptos a prescrever medicamentos controlados, promovendo ainda mais saúde para a população do estado que precisa de um olhar diferenciado.

Para Ethelly Feitosa, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), a possibilidade de prescrição vai trazer maior resolutividade aos serviços de saúde. “A formulação do projeto busca impactar positivamente a vida de usuários e profissionais, trazendo mais autonomia e disponibilidade de serviços ágeis e resolutivos para acabar, consequentemente, com os impasses causados pela recusa da prescrição realizada por enfermeiros”, acrescenta. 

Atualmente, a Anvisa já reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei 7.498/1986. A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da agência estabelece que a atividade deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros.

Projeto de Lei – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3949/23. De autoria da deputada Ana Paula Brandão (PDT/CE), a propositura busca permitir que enfermeiros proprietários de clínicas e consultórios de Enfermagem possam aderir à portaria municipal e estadual de medicamentos dos programas de saúde pública, bem como à diretrizes clínicas das secretarias municipais e estaduais e, ainda, de instituições de saúde.

A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares durante a consulta de Enfermagem deverá conter carimbo, número da inscrição, nome do profissional, respectiva assinatura e data, além de número de registro do consultório no Conselho Regional de Enfermagem.

Fonte: Ascom Coren-PR