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Após consulta do Coren-PR, Cofen publica parecer sobre consultas de Enfermagem e metas fixas de produtividade

Documento esclarece que não existe número mínimo ou máximo de consultas por hora e reforça que o atendimento deve respeitar o Processo de Enfermagem e as necessidades de cada paciente

08.07.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou o parecer técnico esclarecendo que não há previsão legal que determine quantas consultas de Enfermagem um enfermeiro deve realizar por hora, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada. O documento reforça que o tempo destinado a cada atendimento deve ser suficiente para garantir a aplicação do Processo de Enfermagem, a segurança do paciente e a qualidade da assistência.

A manifestação foi elaborada após consulta encaminhada pelo Coren-PR, motivada por relatos de serviços em que enfermeiros estariam sendo submetidos a metas de produtividade, chegando a realizar até 40 consultas em uma jornada de oito horas. O parecer analisa a legislação vigente e conclui que não existe respaldo normativo para estabelecer um número fixo de atendimentos por unidade de tempo.

Segundo o Cofen, a consulta de Enfermagem envolve diversas etapas que exigem avaliação individualizada de cada paciente, como anamnese, exame físico, diagnóstico de Enfermagem, planejamento dos cuidados, orientações, implementação das intervenções, avaliação dos resultados e registro completo em prontuário. Por isso, o tempo necessário para cada atendimento pode variar conforme a complexidade do caso.

O parecer também esclarece que os parâmetros adotados pelo SUS têm como finalidade auxiliar no planejamento e no dimensionamento dos serviços de saúde, não devendo ser utilizados como metas obrigatórias de produtividade para os profissionais.

Outro ponto destacado pelo documento é que a imposição de um número fixo de consultas pode comprometer a qualidade da assistência, reduzir o tempo destinado ao paciente, prejudicar os registros assistenciais e aumentar os riscos durante o cuidado.

Ao final, o parecer reforça que cabe aos gestores dos serviços de saúde aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos organizar o trabalho de forma compatível com a realidade de cada unidade, garantindo condições para que todas as etapas do Processo de Enfermagem sejam realizadas com autonomia, responsabilidade técnica e foco na qualidade do cuidado prestado.

Fonte: Ascom Coren-PR

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