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Cofen esclarece que Enfermeiros não podem realizar punção ou infiltração intra-articular

Parecer técnico reforça que procedimentos como artrocentese e infiltração medicamentosa em articulações não fazem parte das competências legais da Enfermagem, mesmo para profissionais especialistas

07.07.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou um parecer técnico que esclarece os limites da atuação do Enfermeiro na realização de punção intra-articular (artrocentese) e infiltração medicamentosa em articulações. O documento conclui que esses procedimentos não possuem respaldo legal para serem executados por enfermeiros, inclusive aqueles com especialização em Estomaterapia ou Enfermagem Estética.

O parecer foi elaborado após uma consulta apresentada ao Cofen sobre a possibilidade de enfermeiros especialistas realizarem a drenagem de líquido articular e a aplicação de medicamentos diretamente nas articulações. Após analisar a legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem e as resoluções vigentes da profissão, o conselho concluiu que esses procedimentos não fazem parte das competências legalmente atribuídas aos Enfermeiros.

Segundo o documento, a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e o Decreto nº 94.406/1987 não autorizam a realização de artrocentese e infiltração intra-articular por enfermeiros. O parecer também destaca que o fato de o profissional possuir especialização em Estomaterapia ou Enfermagem Estética não amplia as competências previstas em lei.

Outro ponto ressaltado é que esses procedimentos são considerados invasivos, pois envolvem o acesso direto à cavidade articular e exigem conhecimento específico, além de apresentarem riscos inerentes à sua execução. Por isso, sua realização depende de previsão legal e normativa expressa, o que atualmente não existe para a Enfermagem.

Embora não possam realizar esses procedimentos, os enfermeiros têm papel fundamental na assistência aos pacientes com problemas articulares. O parecer reforça que fazem parte de suas atribuições a avaliação clínica, o monitoramento da dor e da evolução do quadro, a proteção da integridade da pele, o manejo de lesões, a prescrição de cuidados de Enfermagem, os registros da assistência, a educação em saúde e o encaminhamento do paciente ao profissional habilitado quando houver necessidade de intervenções invasivas.

Fonte: Ascom Coren-PR

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